A Câmara dos Deputados aprovou um regime emergencial para o projeto de lei, que deverá regular a venda de milhas e os programas de fidelidade de companhias aéreas. Com essa decisão, a proposta poderá entrar em pauta para votação em plenário assim que terminar o recesso de fevereiro. Se aprovado pelos deputados, ainda será submetido à análise do Senado.
O projeto original da venda de milhas foi discutido e revisto pela Comissão de Estradas e Transportes, pela Comissão de Defesa do Consumidor e pela Comissão de Constituição e Justiça. Foi acompanhada de outras duas propostas para regulamentar o programa de milhagem.
Conheça o programa de milhas
Milhas são programas nos quais os clientes podem acumular pontos voando em companhias aéreas promocionais ou empresas parceiras, ou pagando compras ou faturas de cartão de crédito em instituições financeiras parceiras.
Depois, use os pontos para resgatar passagens aéreas nacionais ou internacionais ou conseguir um upgrade de classe.
O comum desses programas é o acúmulo de pontos ou milhas, mas o novo texto vai um passo além e também define o acúmulo gerado pelo resgate de passagens por meio de compras com cartão de crédito como um programa de milhagem.
Regulamentos de acesso a venda de milhas
As empresas que administram programas de venda de milhas frequente devem ter regulamentos de fácil acesso, inclusive em seu site, bem como canais de comunicação próprios para contato direto com os participantes do programa.
Os regulamentos devem:
- Fornecer todos os direitos e obrigações das companhias aéreas, seus potenciais parceiros comerciais e participantes do programa;
- Destaque os termos que impõem quaisquer penalidades ou restrições ao direito do participante de usar milhas.
Informações para o Consumidor
As empresas aéreas que ofereçam programas de venda de milhas deverão:
- Disponibilizar extratos detalhados dos pontos aos seus participantes, com pelo menos o saldo total de milhas, a forma como cada milha foi adquirida e o seu respectivo prazo de expiração;
- Comunicar o consumidor com antecedência mínima de 6 meses sobre a alteração das condições do programa ou sobre seu cancelamento;
- Em caso de encerramento ou alteração nos programas de fidelidade, garantir aos participantes a continuidade do acesso aos benefícios adquiridos, sem prejuízo da manutenção dos pontos e milhas acumulados;
- Disponibilizar em seu sítio na internet e em seus aplicativos ferramenta para que o consumidor possa efetuar a terceiros a transferência parcial ou integral das suas milhas ou de seus pontos com segurança
Encaminhar mensalmente ao e-mail cadastrado pelo consumidor extrato consolidado e em linguagem acessível com informações claras sobre a movimentação de milhas ou pontos ocorridas no mês anterior; - O relator entendeu que a alteração unilateral do regulamento, por si só, não configura abusividade, porém deve ser dada ampla publicidade das mudanças e que elas não atinjam os direitos daqueles que já emitiram bilhetes.
A imposição do prazo de um ano após o anúncio das alterações visa assegurar a transparência, previsibilidade e proteção dos direitos dos consumidores. O período de um ano concede aos participantes um tempo razoável para se adaptarem às mudanças propostas pela empresa gestora do programa, permitindo que possam planejar adequadamente o resgate de seus pontos ou a tomada de decisões diante das modificações anunciadas.
Proibições para as Empresas
De acordo com o projeto que busca regularizar a compra e venda de milhas, dentre outros aspectos, será vedado às empresas aéreas que ofereçam programas de venda de milhas:
- Proibir ou limitar a venda das milhas ou dos pontos pelo consumidor para uma empresa ou outro consumidor;
- Condicionar a transferência das milhas ou dos pontos pelo consumidor a terceiros ao pagamento de taxas;
- Limitar a quantidade de passagens que um usuário do programa de fidelidade pode emitir com seus pontos/milhas;
- Limitar a quantidade de pessoas a que um usuário do programa de fidelidade pode emitir passagens;
- Cancelar ou suspender as contas dos usuários dos programas, salvo comprovada a ocorrência de fraude;
- Cancelar os bilhetes emitidos com milhas ou pontos, salvo comprovada a ocorrência de fraude.